O que vai mudar com a Reforma da Previdência

Autor

Márcia

O que vai mudar com a Reforma da Previdência

Fique por dentro de todas as mudanças que irão ocorrer com a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será analisada agora pelo Senado Federal. A Reforma da Previdência passou pela Câmara com a votação de 379 a favor e 131 contra, deixando muito gente em dúvida sobre essas alterações e como irá ficar a partir da efetivação da nova lei. Fique por dentro de todas as mudanças que irão ocorrer com a Reforma da Previdência.

Para ser aprovada no Senado Federal, a proposta de Reforma da Previdência precisará de 49 votos a favor, do total de 81 senadores. Somente após a aprovação da PEC, Proposta de Emenda à Constituição, e sua promulgação, a Nova Previdência começará a valer de fato. A votação do Senado está prevista ainda para o dia 24 de setembro.

Principais mudanças com a Nova Previdência

IDADE

  • 62 de idade para mulheres
  • 65 anos de idade para homens

TRABALHADOR RURAL

  • 55 anos para mulheres
  • 60 anos para homens

PROFESSORES

  • 57 anos para mulheres
  • 60 anos para homens

POLICIAIS FEDERAIS, LEGISLATIVOS, CIVIS DO DF E AGENTES PENITENCIÁRIOS

  • 55 anos para mulheres
  • 55 anos para homens

TEMPO PARA CONTRIBUIR AO INSS

  • 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
  • 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
  • 25 anos para homens e mulheres – Setor público

CÁLCULO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA

A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.

Para quem já está no mercado de trabalho haverá uma regra de transição, e para poderá escolher a mais benéfica em cada caso.

Como é feito o cálculo do INSS?

O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:

  • Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
  • Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
  • Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
  • MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.

Para aqueles que irão se aposentar este ano nada muda. O processo continua o mesmo, e até para os que se enquadram nos próximos 10 anos estarão na regra de transição dependendo de cada caso.