Caminhos do estudante para o Mercado de Trabalho

Caminhos do estudante para o Mercado de Trabalho

Dívidas

Entenda os diferentes caminhos para o Mercado de Trabalho

O caminho do estudante para o mercado de trabalho passa por várias oportunidades e possibilidades. Desde o estágio, enquanto ainda está na escola ou faculdade, o empregado com carteira assinada e, ainda, como profissional autônomo.

Para cada uma dessas escolhas, porém, há direitos e deveres diferentes. O trabalhador fixo, com vínculo empregatício, por exemplo, segue as determinações da  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto nº 5.452, pelo presidente Getúlio Vargas.

A carteira de trabalho, assinada desde o primeiro dia no emprego, dá direito a, entre outras prerrogativas, exames médicos de admissão e demissão; repouso semanal remunerado; salário pago até o 5º dia útil do mês; vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário; férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto; licença-paternidade de cinco dias corridos, primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro.

Além disso, há a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de 8% do salário, feita mensalmente pela empresa em conta bancária vinculada ao trabalhador. As horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal.

O trabalhador fixo pode faltar em casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia) e doença comprovada por atestado médico. Em caso de demissão, ele tem direito ao aviso prévio (ser avisado antes do fim do contrato) proporcional de 30 dias e a receber seguro-desemprego.

Os Caminhos Do Estudante Para O Mercado De Trabalho

Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. O faturamento do MEI deve ser de, no máximo, R$ 60 mil  por ano, e o interessado não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Os prestadores de serviço cadastrados pagarão mensalidade de cerca de R$ 50, dependendo do tipo de inscrição, que será destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Assim, ele tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Caso seja obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, o microempreendedor deve prestar contas com a Receita Federal.

Podem se inscrever como MEI os artesãos, chaveiros, comerciantes, doceiros, editores de texto, esteticistas, fotógrafos, instrutores de informática ou de idiomas, jornaleiros, manicures, mecânicos, pintores, entre outras profissões.

Trabalhadores autônomos

Profissionais autônomos prestam serviços por conta própria e não têm vínculo com nenhuma empresa e nem são MEI. Essa categoria também pode contribuir com o INSS e ter direito à aposentadoria.

O autônomo deve arcar, entretanto, como impostos sobre o lucro. Da mesma forma, podem contribuir com a Previdência trabalhadores que prestam serviços eventualmente a empresas, como síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, entre outros.

A contribuição previdenciária do segurado dessas categorias incidirá sobre a remuneração recebida pelo exercício da atividade. O segurado pode, ainda, optar por recolher no Plano Simplificado de Previdência Social, na alíquota de 11%, tendo direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

A inscrição como Contribuinte Individual pode ser realizada no site ou nas agências da Previdência. Caso o interessado queira contribuir como contribuinte individual e já possua um NIT/PIS, não é necessário se inscrever, basta contribuir com o código.

*Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social