Entenda o que é e como funciona o Salário-maternidade do Governo Federal
O Salário-maternidade é um benefício criado pelo Governo Federal, a partir da Lei 8.213/91, cujo objetivo é atender mulheres que precisam se afastar de seu trabalho em razão da maternidade. O salário-maternidade é um amparo previdenciário destinado às mulheres que interrompem suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção, obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. É relevante notar que existem distinções entre o benefício concedido à mulher que atua na área rural e aquela que trabalha na área urbana.
Como funciona o salário-maternidade para cada trabalhadora
- Trabalhadoras Urbanas filiadas ao INSS – As mães que recebem salário-maternidade não precisam demonstrar carência junto ao INSS. É suficiente apresentar a certidão de nascimento ou adoção para garantir o benefício.
- Trabalhadoras Rurais – Não precisam ter carteira assinada e nem contribuir para o INSS. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que prove seu trabalho rural.
- Contribuintes Individuais e Facultativos – As mães precisam comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
- Empregadas Domésticas – Não precisam de carência. Quando a doméstica é desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça para solicitar o benefício, pois se mantém na qualidade de segurada.
Como é feito o cálculo do valor do benefício
O Valor pago a título de benefício do Salário-maternidade para as trabalhadoras urbanas e seguradas pelo INSS é calculado pela média dos últimos 12 meses. Já para as trabalhadoras rurais será sempre no valor do salário-mínimo — mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência.
Por quanto tempo a trabalhadora irá receber o Salário-maternidade
O benefício do salário-maternidade, administrado pelo INSS, é uma importante medida de apoio às trabalhadoras gestantes. Normalmente, sua duração é de 120 dias, o equivalente a 4 meses, garantindo um período de licença para que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido.
Em casos de aborto
Entretanto, em situações delicadas como aborto espontâneo ou casos previstos em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, o benefício é reduzido para um período de 14 dias. Esta medida visa oferecer um suporte mínimo em momentos de extrema fragilidade e dificuldade.
Benefício não é limitado a mulher
É importante ressaltar que o salário-maternidade não é exclusivo para mulheres. Em casos específicos, homens também podem fazer jus a este benefício. Situações como o falecimento da mãe ou em casais homoafetivos, onde apenas um dos parceiros é biologicamente ligado à criança, permitem que o pai ou o outro cônjuge receba o benefício.
Como é feita a solicitação do Salário-maternidade
Para solicitar o salário-maternidade, o procedimento é bastante acessível. Pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, uma plataforma que facilita diversos serviços previdenciários, ou também por meio de ligação gratuita para o número 135. Durante o processo de solicitação, é necessário especificar se o benefício é para área rural ou urbana, adequando-se à situação laboral da requerente.
Um ponto relevante a se destacar é o prazo para solicitação do benefício, que se estende até 5 anos após o nascimento da criança. Isso garante que mesmo em situações em que o pedido não foi feito imediatamente após o parto, ainda há a possibilidade de acesso ao benefício, proporcionando o suporte necessário para a maternidade.
NÃO CAIA EM GOLPES: O benefício pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo “Meu INSS”. Não precisa de intermediários para fazer o pedido. Estão divulgando através de influenciadores para que seja procurada uma assessoria para que possam ser auxiliados, e neste caso cobram até 30% por um benefício que pode ser solicitado gratuitamente pelo site do INSS pela própria beneficiária. Veja como é simples fazer o pedido:
- Entre no site meu.inss.gov.br;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite Salário-maternidade urbano ou rural;
- Procure por Serviço/benefício.
Caso ainda reste alguma dúvida sobre como proceder, entre em contato pelo telefone 135 ou procure um CRAS na sua cidade. Como mencionado acima, podem solicitar o benefício: pessoas que trabalham com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou MEI, desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe segurada, desde de que estejam dentro dos critérios já citados.