Brasileiros no exterior podem sacar o FGTS de contas inativas | i50

Brasileiros no exterior podem sacar o FGTS de contas inativas

Brasileiros que vivem no exterior também podem sacar FGTS de contas inativas

Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos.

Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica Federal, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.

Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.

Consulados

Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil.

No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito a sacar o FGTS inativo. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.

A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário. De acordo com a Caixa, os consulados brasileiros no exterior já estão sendo orientados para o atendimento referente aos saques de contas inativas do FGTS.

Quem tem direito

Para sacar o FGTS, o trabalhador precisa atender a algumas condições básicas, como ter tido o contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa; ter extinção normal do contrato de trabalho a termo; aposentadoria concedida pela Previdência Social; permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS e permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13 de julho de 1990.

Acordo internacional

O saque em consulados é fruto de parceria entre a Caixa e o Ministério das Relações Exteriores, lançada em 2010, em Nagoia, no Japão. Nos anos seguintes, outros consulados nos Estados Unidos e na Europa passaram a disponibilizar o serviço.

Até 2016, já foram feitos mais de 11,3 mil saques no exterior, total de aproximadamente R$ 230,4 milhões. Neste ano, a maior quantidade de retiradas foi feita nos países das Américas: foram 1.245 saques, que somaram R$ 35,9 milhões.

*Com informações da Caixa Econômica Federal, do FGTS e do Ministério das Relações Exteriores