Utilização do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.
Utilize seu FGTS
Você pode usar o saldo da sua conta de FGTS para comprar um imóvel; para amortizar o saldo devedor ou ainda para o pagamento de prestações, seguindo os seguintes passos
- Consulte o saldo do seu FGTS – Confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato.
- Reúna a documentação – Então, separe a documentação necessária e entregue na Agência da Caixa ou no Correspondente Caixa Aqui mais proximo de você.
- Invista no seu sonho – A Caixa avalia a documentação e, caso aprovada, seu saldo do Fundo de Garantia é investido na casa própria.
Condições
Para o comprador
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
- Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
- Você precisa estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS.
- Você deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.
Para o imóvel
- Valor da avaliação deve ser de até R$750.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$650.000,00 para os demais Estados.
- Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
- Ser residencial urbano;
- Destinar-se à moradia do titular.
- Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
- Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
- No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de 03 (três) anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Conheça as modalidades de uso do FGTS para pagamento ou financiamento da casa própria
Aquisição de imóvel com recurso do FGTS
A CAIXA disponibiliza os recursos do seu FGTS para você adquirir seu imóvel
Pagamento de Parte do Valor das Prestações
Com a CAIXA você tem facilidades para pagar parte das prestações do financiamento do seu imóvel.
Amortização Extraordinária ou Liquidação do Saldo Devedor
A CAIXA ajuda você a reduzir o saldo devedor do seu financiamento com a amortização das prestações.