Saiba se você terá direito ao Abono Salarial 2022

Abono Salarial 2024: O que é? Quem tem direito?

Quem tem direito ao Abono Salarial 2024?

O Abono Salarial, instituído pela Lei n° 7.998/90, representa um suporte financeiro crucial para os trabalhadores brasileiros. Correspondendo a, no máximo, um salário mínimo, este benefício é pago de acordo com um calendário anual estabelecido pelo CODEFAT. Neste contexto, é fundamental compreender os requisitos previstos em lei que determinam quem terá direito ao Abono Salarial em 2024. Ao explorarmos essas diretrizes, ofereceremos insights essenciais para aqueles que buscam garantir esse recurso significativo em seu planejamento financeiro.

A verificação da elegibilidade para o Abono Salarial pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem para os beneficiários do PIS e pela página do Banco do Brasil, acessada pelo login Gov.br, para os inscritos no Pasep.

Muitas pessoas têm direito a receber o valor e não sabem

De tempos em tempos, surgem notícias de que milhares de pessoas deixaram de sacar o Abono Salarial. Muitos têm direito a esse benefício, porém desconhecem, perdendo a oportunidade de receber um valor significativo.

Você sabe o que é o Abono Salarial?

Ele é um benefício que o governo federal dá para a alguns trabalhadores. O Abono é um valor que pode chegar a um salário mínimo, e é pago para quem preencher alguns requisitos.

Mas que requisitos são esses?

Para ter direito ao Abono Salarial você precisa:

  • Ter tirado a carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
  • Seu salário não pode ter sido superior a dois mínimos;
  • Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias (seguidos ou não) no ano-base considerado para apuração;
  • Ter os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Você poderá consultar se tem o direito ao benefício e qual o valor. A consulta pode ser feita pelo site da Caixa, pelo telefone 0800-726-0207 ou pelo Aplicativo Caixa Trabalhador.

Como eu posso sacar o meu Abono?

Se você tem o direito ao benefício, pode retirar o dinheiro de duas formas:

  • por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
  • por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
  • nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão e senha do Cidadão;
  • em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Fique de olho no Calendário 2024

O pagamento do PIS/Pasep será organizado de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início em 15 de fevereiro e término em 15 de agosto. Veja o calendário detalhado:

  • Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 15/02/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 15/03/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Março: Recebem a partir de 15/04/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Abril: Recebem a partir de 15/04/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Maio: Recebem a partir de 15/05/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Junho: Recebem a partir de 15/05/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Julho: Recebem a partir de 17/06/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 17/06/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Setembro: Recebem a partir de 15/07/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Outubro: Recebem a partir de 15/07/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Novembro: Recebem a partir de 15/08/2024 até 27/12/2024
  • Nascidos em Dezembro: Recebem a partir de 15/08/2024 até 27/12/2024

​O direito ao benefício pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho e no App Caixa Trabalhador.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a entrada em vigor da Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador durante o ano-base. O cálculo é realizado multiplicando o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo no valor do benefício, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral.

É importante destacar que o valor do Abono Salarial não pode ser inferior a 1/12 do salário mínimo, mesmo que o trabalhador tenha atuado por menos de um ano completo.

O pagamento do Abono Salarial é realizado de acordo com o calendário estabelecido pelo CODEFAT, considerando a data de nascimento do beneficiário. Essa medida visa garantir uma distribuição eficiente e organizada dos recursos, facilitando o acesso dos trabalhadores ao benefício.

Além disso, a verificação da elegibilidade para o Abono Salarial pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem para os beneficiários do PIS e pela página do Banco do Brasil, acessada pelo login Gov.br, para os inscritos no Pasep. Essas plataformas oferecem informações detalhadas sobre o valor disponível, calendário de pagamento e passos para o saque, proporcionando praticidade aos trabalhadores na busca por seus direitos.

Dessa forma, o novo método de cálculo do Abono Salarial, em conformidade com a Lei 13.134/15, promove uma distribuição mais justa e proporcional dos benefícios, considerando o tempo efetivamente dedicado ao trabalho pelos beneficiários, ao mesmo tempo em que a facilidade de acesso é aprimorada por meio de plataformas digitais.