Senado aprovou hoje MP 763/2016, que permite o saque dos recursos das contas inativas do FGTS
O plenário do Senado aprovou hoje (25) a Medida Provisória (MP) 763/2016, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. Como não houve mudanças no texto já aprovado na Câmara, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial
O relator na comissão mista, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), destacou a importância de o Senado consagrar a continuidade dos saques do FGTS, que, segundo ele, já beneficiou mais de 15 milhões de trabalhadores e deve injetar, até o final do calendário de saques, mais de R$ 40 bilhões na economia.
“O dinheiro do saldo do FGTS dos trabalhadores já movimentou o mercado varejista, gerando muitos milhares de empregos”, afirmou o senador.
A proposta dá a todo trabalhador que pediu demissão, ou teve o contrato de trabalho encerrado com justa causa até 31 de dezembro de 2015, o direito ao saque das contas inativas de FGTS. Até o último dia 16, a Caixa Econômica Federal pagou R$ 24,4 bilhões aos beneficiários nascidos entre janeiro e agosto.
O valor pago até então equivale a 84,3% do total previsto (R$ 29 bilhões) para as etapas já liberadas.
Com a iniciativa, o Poder Executivo pretende esvaziar o apelo de ações na Justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.
Saque das contas inativas do FGTS: números, perguntas e respostas
1. O que são contas inativas do FGTS?
Contas que fazem parte de um contrato de trabalho já encerrado, sem novos depósitos por parte do empregador, são consideradas inativas. Como o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar ao ser firmado o fim do vínculo empregatício, as contas inativas com saldo de depósitos são aquelas referentes a contratos em que o próprio empregado pediu demissão, ou na demissão por justa causa.
2. Quem pode sacar as contas inativas do FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediu demissão ou foi demitido por justa causa com o contrato finalizado até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Sim. Quem está empregado pode sacar o recurso das contas inativas de contratos de empregos anteriores que tenham sido finalizados até o 31/12/2015 pelos motivos demissão a pedido ou por demissão por justa causa. O trabalhador não poderá sacar o saldo da conta do empregado atual, que está ativa, e de contrato finalizado a partir de 2016.
4. Estou com restrição no Serasa. Consigo sacar minha conta inativa?
Sim. A restrição cadastral não interfere nas regras de saque na MP 763/2016.
5. Posso sacar fora do período do meu calendário?
O calendário de saques foi formulado pela CAIXA para organizar a procura pelos saques e distribuir o atendimento. O trabalhador poderá sacar a partir do primeiro dia do cronograma de pagamentos de acordo com o mês de seu aniversário. Os valores das contas inativas estarão disponíveis a partir dessa data de cada cronograma mensal até 31/07/2017. Após essa data, o trabalhador deverá se enquadrar em outra hipótese de saque (como aposentadoria ou aquisição de moradia própria, por exemplo) para receber os valores.
6. Clientes com conta poupança receberão automaticamente na conta?
Sim. Caso possua conta inativa enquadrada nas regras de saque da MP 763/2016, o cliente CAIXA titular de conta 013 individual, que não é conjunta, terá o valor creditado na conta automaticamente no primeiro dia da abertura de seu calendário mensal de pagamento respectivo. Cerca de 10 milhões de trabalhadores devem se beneficiar com essa medida. titulares de conta corrente 001 ou 023 podem realizar a opção de crédito.
7. Não tenho Cartão do Cidadão. Como faço para emitir o cartão e senha?
O Cartão do Cidadão pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA. Para que o atendimento seja mais rápido, é necessário ter em mãos o número do PIS. A Senha Cidadão habilita o recebimento de FGTS e benefícios sociais administrados pela CAIXA, de forma prática, por meio de pontos de atendimento, terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e agências da CAIXA. Para cadastrar ou recadastrar a senha, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da CAIXA ou em uma casa lotérica. Para isso, o trabalhador deve iniciar atendimento no telefone 0800 726 0207 (que é diferente do número exclusivo).
8. Tenho três contas inativas que juntas têm valor maior que R$ 1.500,00 mas cada uma sozinha não ultrapassa esse valor. Posso sacar em terminal de autoatendimento com senha do cidadão?
Sim. O valor pago é referente a cada conta inativa. Se nenhuma das contas inativas tiverem um valor superior ao limite estipulado pelo canal de atendimento, o trabalhador poderá sacar quantas contas ele quiser nesse canal. Se o trabalhador tiver duas contas, e cada uma não tiver valor superior a R$ 3.000,00, por exemplo, poderá sacar as duas em uma casa lotérica. A maioria dos trabalhadores – 95%, tem valor por conta de até R$ 3.000,00 e poderão sacar diretamente com o Cartão do Cidadão em terminal de autoatendimento (até R$ 1.500,00) ou casa lotérica e correspondente CAIXA Aqui (de R$1.500,01 a R$ 3.000,00).
9. Como faço para sacar no exterior?
Caso o trabalhador opte por recebimento em conta CAIXA, não há necessidade de ir ao Consulado. Os valores serão recebidos diretamente na conta. Caso o trabalhador não possua conta na CAIXA o trabalhador, deve obter o Formulário Solicitação de Saque do FGTS comparecer a um consulado brasileiro com o formulário, além da documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. A Solicitação de Saque do FGTS deve ser assinada na presença do representante consular. Saiba mais na página do FGTS no site CAIXA.
10. Fui demitido por justa causa ou pedi demissão antes de 31 de dezembro de 2015 mas não aparece contas inativas do FGTS desse contrato. O que devo fazer?
A conta inativa pode estar com inconsistência por falta de comunicação do empregador sobre o fim do vínculo empregatício com o trabalhador. Nestes casos, a situação poderá ser regularizada em uma agência da CAIXA, com a apresentação da rescisão de contrato entre a empresa e o trabalhador e/ou a baixa na carteira de trabalho.
Para outras inconsistências, como ausência de depósitos, o trabalhador deve buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
11. Tenho contas que aparecem no aplicativo do FGTS, no site da CAIXA e no Internet Banking mas não apareceram no site Contas Inativas. O que aconteceu com essas contas?
As contas que aparecem no site da CAIXA/FGTS, no aplicativo e no Internet Banking inclui a conta ativa, ou seja, a do atual contrato, não encerrado. As contas vinculadas mostradas no site são as inativas, de acordo com a MP 763/2016.
A conta inativa ainda pode não aparecer no site Contas Inativas por já estar liberada para saque por outros motivos, como demissão sem justa causa, contrato por prazo determinado finalizado, por exemplo. A terceira hipótese para a conta inativa não constar no site especial é por inconsistência cadastral, vide resposta 10.
12. Meu pai está internado no hospital ou em casa e não pode se locomover. Posso receber por ele?
É possível realizar o saque das contas inativas do FGTS por meio de procuração registrada em cartório, caso o trabalhador esteja acamado e tenha atestado de impossibilidade de locomoção.
13. Como faço para sacar as contas inativas do FGTS de pai ou cônjuge falecido?
Essa situação permite saque normalmente. A liberação da MP 763/2016 não é destinada para esses casos. As demais regras de saque do FGTS ficam mantidas, assim, trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, aposentados, maiores de 70 anos, que estão sem carteira assinada por mais de três anos, por exemplo, e ainda tenham saldo em conta(s) vinculada(s), já têm direito ao saque e poderão realizá-lo a qualquer tempo, bastando para isto efetuar a comprovação da condição para saque. Veja todas as opções de saque no site CAIXA/FGTS.