Saques do FGTS inativo começam na próxima sexta-feira; prazo vai até julho
Na próxima sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS.
De acordo com o cronograma definido pelo banco, os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque a partir do dia 10 de março. O primeiro lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões.
O prazo para saques vai até 31 de julho. O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre as quais, ser morador de região afetada por catástrofe natural.
Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.
Conforme o calendário de saque definido pela Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume de pagamentos, com a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante a partir de 10 de abril.
A partir de 12 de maio , os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25% das pessoas com direito ao benefício.
Este é o mesmo percentual dos que poderão efetuar o saque das contas inativas a partir de 16 de junho, que são os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro.
De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total.
Trabalhadores que morreram
Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.
De acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Calendário para sacar o dinheiro
Beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro poderão procurar as agências da Caixa entre 10 de março e 9 de abril. Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar o dinheiro entre 10 de abril e 11 de maio.
Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão receber entre os dias 12 de maio e 15 de junho; nascidos em setembro, outubro e novembro, de 16 de junho a 13 de julho; e nascidos em dezembro, de 14 a 31 de julho.
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas.
O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.
Os valores do FGTS inativo também podem ser retirados em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da senha e de um documento de identificação.
Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador.
É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
*Com informações da Agência Brasil/CAIXA