Os trabalhadores podem retirar o abono salarial ano-base 2016 até 30 de dezembro. O novo prazo começou a valer em 26 de julho, após prorrogação autorizada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Ainda está disponível o valor de R$ 1,44 bilhão, já que cerca de 2 milhões de pessoas ainda não realizaram o saque. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação.
A pasta explica que o valor que cada trabalhador poderá sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Aquele cidadão que esteve em serviço o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.
Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser feita via internet, no telefone 0800-726 02 07 ou pessoalmente. Já para os servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.
O Ministério do Trabalho destaca que o benefício referente ao ano-base 2017 também começou a ser pago no último dia 26.
O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Na forma operacional, para assegurar o direito do trabalhador, entre outras medidas, o Governo Federal institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a ser preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-PASEP, dentre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da RAIS.
Historicamente, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.
Fonte: Ministério do Trabalho
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