Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo - Saberes da terra

Projovem Campo 2019

Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Campo – Saberes da terra

O Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra) é um programa educacional destinado a jovens agricultores familiares com 18 a 29 anos que, por diversos motivos, foram excluídos da escolarização, a fim de reintegrá-los ao processo educacional, elevar sua escolaridade e promover sua formação social e qualificação profissional.

Com esse objetivo, o Programa desenvolve-se por meio de curso com duração de 24 meses, alternando atividades na escola (tempo-escola) com atividades realizadas no contexto da família e da comunidade (tempo-comunidade).

Programa Nacional De Inclusão De Jovens - Projovem Campo - Saberes Da Terra

A QUEM SE DESTINA

O Projovem Campo – Saberes da Terra destina-se a jovens agricultores familiares com idade entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever mas não tenham concluído o ensino fundamental.

O programa atende prioritariamente jovens residentes nos municípios com o maior número de escolas no campo e nos municípios que fazem parte dos Territórios da Cidadania além dos jovens egressos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).

QUEM PODE ADERIR

Podem aderir ao Projovem Campo – Saberes da Terra as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e prefeituras dos municípios com maior número de escolas no campo ou integrantes dos Territórios da Cidadania. Para isso, é necessário acessar o módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), no endereço simec.mec.gov.br, preencher termo de adesão e elaborar um Plano de Implementação.

A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI) analisa os planos de implementação e calcula os valores a serem transferidos aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal.

Atenção: Puderam aderir à edição especial do Projovem Urbano (edição em andamento) o Distrito Federal, os estados e os municípios com saldo em conta de edições anteriores igual ou superior a R$ 122.400,00.

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos do Projovem Campo – Saberes da Terra podem ser utilizados no custeio nas seguintes ações:

  • complementação de remuneração de servidores do quadro efetivo da rede de ensino caso seja necessário adequar sua carga horária à exigida no Projovem Campo – Saberes da Terra ou pagamento de profissionais contratados para atuarem no programa;
  • pagamento de instituição formadora ou formador(es) para o desenvolvimento da formação continuada dos professores ou educadores;
  • formação continuada dos professores ou educadores, formadores e gestores locais;
  • pagamento de auxílio financeiro aos professores ou educadores, durante a primeira etapa de formação, quando selecionados e ainda não contratados, no valor de até 30% do valor da remuneração mensal bruta a ser paga após a contratação;
  • aquisição de gêneros alimentícios exclusivamente para fornecer lanche ou refeição aos jovens matriculados no programa, até que o ente executor passe a receber os recursos procedentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • aquisição de gêneros alimentícios para fornecer lanche ou refeição aos filhos dos jovens, atendidos nas salas de acolhimento, durante todo o período do curso do Projovem Campo – Saberes da Terra;
  • custeio de locação de espaços e equipamentos, aquisição de material de consumo e pagamento de monitores para a qualificação profissional, quando o EEx não desenvolvê-la por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
  • pagamento do transporte do material didático-pedagógico do Projovem Campo – Saberes da Terra do município, onde será entregue pelo Governo Federal, até às escolas de sua base territorial.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas da edição especial do Projovem Campo – Saberes da Terra deve ser feita até 31 de outubro de 2020, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online.

LEGISLAÇÃO