Procon-SP orienta como limpar o nome nos serviços de proteção de crédito
Siga as dicas do órgão e limpe o nome nos cadastros de emitentes de cheques sem fundo, de restrição ao crédito ou no cartório. Cadastros de restrição ao crédito devem excluir os dados do consumidor imediatamente.
No final do ano, em função do recebimento do 13º salário, mais consumidores procuram quitar suas dívidas e limpar o nome no cadastro de restrição ao crédito. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta sobre como regularizar sua situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito.
CHEQUES
A emissão de cheque sem fundo é registrada no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central. Para que haja o cancelamento, o emitente terá que reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor ou junto ao próprio fornecedor. No ato deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), mediante o fornecimento de uma carta de anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento).
O documento de quitação de débito, juntamente com cópia do cheque que deu origem a ocorrência, bem como certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente, devem ser entregues na agência bancária de origem da conta. No ato paga-se uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.
CARTÓRIO
Se o débito, desde que checado previamente, for decorrente de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação estiver vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor.
Os comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) deverão ser entregues no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. Não se esqueça de indagar qual o tempo necessário para o cancelamento do registro.
Na existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e solicitar busca.
SPC/SERASA
Quanto ao registro no SPC/SERASA, após o consumidor ter quitado a dívida com o credor, esse deve contatar os cadastros de proteção ao crédito a fim de solicitar a exclusão do nome do consumidor.
A Fundação Procon-SP esclarece, ainda, que o nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente e sem que ela seja avisada previamente. A exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada de imediato, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após o pagamento, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, além de uma certidão negativa.
Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do SERASA ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.
É importante que o consumidor saiba que as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.
Fonte: Procon-SP / Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo