Programa Desenrola Brasil

Primeira Etapa do Programa Desenrola Brasil

Começa primeira etapa do Programa Desenrola Brasil

O Desenrola Brasil é um programa de renegociação de dívidas para limpar o nome de pessoas físicas que estão inscritas em cadastros de serviços de proteção de crédito. São consideradas as dívidas negativadas até 31/12/2022.

O Programa possui respaldo legal na Medida Provisória 1176/23 de 05/06/2023, Portaria Normativa MF Nº 634 de 27 de junho de 2023, e Portaria Normativa do MF nº 733, de 13/07/2023. A vigência do Desenrola Brasil é de 17/07/23 até 31/12/23.

Primeira Etapa Do Programa Desenrola Brasil

Programa Desenrola Brasil

Para socorrer as famílias endividadas, o governo federal lançou o Programa Desenrola Brasil, por meio da medida provisória 1176, de 2023. Podem se beneficiar da iniciativa quem tem o nome  em cadastros de inadimplentes, como Serasa, SPC e SCPC.

Desenrola Brasil Faixa 1

Pessoas que recebem até dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas foram inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

  • Para esse grupo, o Programa vai oferecer a oportunidade do Fundo Garantidor de Operações (FGO) garantir a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.
  •  Nesta faixa não poderão ser financiadas dívidas com garantia real ou sejam relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério de Estado da Fazenda.

Desenrola Brasil Faixa 2

Destinada exclusivamente às pessoas físicas com renda mensal de até R$20 mil e que tenham dívidas com bancos inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, observadas as demais regras do Programa.

  • As instituições financeiras que aderirem ao programa poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou por meio dos canais de seus parceiros. Nessa faixa, as renegociações não contemplam a garantia do FGO, Fundo de Garantia de Operações conforme ocorre na Faixa 1.
  • O governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito. Além disso, os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.

Principais pontos do Programa Desenrola Brasil

Desenrola Brasil Faixa 1

  • Serão renegociadas as dívidas que tenham sido inadimplidas após 01 de janeiro de 2019 e inscritas em cadastro de inadimplentes até o dia 31 de dezembro de 2022.
  • O programa funcionará como um leilão: as empresas credoras oferecem um desconto no valor do débito. As dívidas financiadas do leilão receberão a garantia por meio do fundo.
  • Em caso de inadimplência do acordo, o fundo garantidor cobrirá o valor principal da dívida.
  • As dívidas renegociadas podem ser de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias.
  • A Faixa 1 não abrange dívidas com garantia real, de crédito rural, de financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.
  • Segundo regras publicadas no site e no arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, as dívidas poderão ser quitadas à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês, com a primeira parcela em 30 dias. O valor mínimo da parcela será de R$50,00.

Como participar?

  • De acordo com a Portaria Normativa MF nº 634/23, os devedores da Faixa 1 que tiverem suas dívidas contempladas no leilão, poderão acessar o Desenrola Brasil mediante cadastro e acesso ao site: GOV.BR.
  • Passo a passo para participar do Desenrola: acesse www.gov.br, clique em “entrar com o gov.br” e preencha o número do CPF para criar ou alterar a sua conta.
  • A participação dos agentes financeiros e dos credores se dará mediante o preenchimento de informações e assinatura dos respectivo(s) termo(s) de adesão diretamente na Plataforma do Programa (em desenvolvimento). No caso dos Agentes Financeiros, será necessário habilitar-se também junto ao FGO.

Desenrola Brasil Faixa 2

  • As operações no âmbito do Faixa 2 poderão ser realizadas a partir de 17 de julho.
  • Serão negociadas as dívidas que tenham sido inscritas nos birôs de crédito até o dia 31 de dezembro de 2022, e cujo o devedor tenha renda de até R$ 20 mil.
  • Cada instituição financeira negociará suas próprias dívidas
  • As ofertas estão disponíveis na plataforma Limpa Nome já a partir dessa segunda-feira, 17 de julho, quando se iniciam oficialmente as negociações do programa promovido pelo Governo Federal com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência do país.
  • Nessa faixa, as negociações não contemplam a garantia do  Fundo de Garantia de Operações (FGO). Contudo, o governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
  • Os devedores da Faixa 2 terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.

Como participar?

  • De acordo com a Portaria Normativa MF nº 634/23, as negociações de dívidas na Faixa 2 do programa poderão ser realizadas diretamente com as instituições financeiras participantes ou nos canais indicados pelos agentes financeiros.