Por dentro da proposta da Nova Previdência Social

Autor

Márcia

Por dentro da proposta da Nova Previdência Social

Tire suas dúvidas e fique por dentro da proposta da Nova Previdência Social

A Previdência Social se tornou um dos assuntos mais comentados dos últimos tempos, isso porque, segundo informações divulgadas pelo Governo Federal, o déficit R$ 269 bilhões até 2017, com um aumento de mais de 29% em 10 anos. Ou seja, que há uma necessidade de reforma da previdência urgente, todos concordam, mas chegar a um acordo é a parte mais difícil.

Segundo o Ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a equipe de Paulo Guedes está totalmente voltada para a reforma e já possui uma proposta para ser encaminhada para assinatura do Presidente e para análise do congresso.

Quais são as mudanças propostas para a Nova Previdência Social?

Quais São As Mudanças Propostas Para A Nova Previdência?

Segundo texto obtido pelo Estadão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) contém os seguintes itens:

  • Criação de gatilho para elevar idade mínima a cada 4 anos.
  • Restrição de pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo.
  • Idade mínima de 60 anos para trabalhador rural e professor.
  • Previsão de contribuição individual de produtores rurais para a Previdência.
  • Vinculação de aposentadorias de militares estaduais às das Forças Armadas.
  • Estados terão dois anos para adequar regras de militares às das Forças Armadas.
  • Criação de sistema de capitalização a ser regulamentado por lei complementar.
  • Possibilidade de utilizar parte do FGTS no sistema de capitalização.
  • Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares.
  • Acionistas e administradores respondem por dívida com INSS se houver dolo.
  • Prevê idades menores para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.
  • Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo.
  • Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente.
  • Regra de transição por pontos, iniciando em 86, para mulheres, e 96, para homens.
  • Pontos da transição serão elevados a partir de 2020 até limite de 105.
  • Para professor, transição começa em 81 pontos, para mulheres, e 91, para homens.
  • Pontos para professores serão elevados a partir de 2020 até limite de 100.
  • Na transição de servidor, idade mínima sobe a 57, para mulheres, e 62, para homens, em 1.º de janeiro de 2022.
  • Servidores também seguirão transição por pontos além da idade mínima.
  • Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.
  • Previsão de idade mínima de 55 anos para policiais na transição.

Como a reforma da Previdência Social pode me impactar?

  1. Como fica para quem já recebe aposentadoria?

Se você já recebe aposentadoria, seja por morte, tempo de contribuição, invalidez, a principio pode ficar tranquilo. Isso porque a reforma da previdência não pode mexer em direitos adquiridos. Porém, existem benefícios que podem ser revistos. Entenda a diferença:  Direito Adquirido é quando você é aposentando por idade ou tempo de contribuição e neste caso não precisa se preocupar, independentemente do tipo de reforma que vier, você estará segurando. Já nos casos de aposentadoria por invalidez, essa sim, pode ser revista, uma vez que o beneficiário pode ter recuperado a saúde. Os benefícios por invalidade sempre estiveram à disposição de revisão. Outra preocupação é sobre a pensão por morte, neste caso, a regra válida será aquela vigente na data do óbito, ou seja, se a morte ocorreu antes da reforma, será essa a  válida.

  1. Como fica para quem está prestes a se aposentar?

Neste caso existe uma proposta de transição para quem está prestes a se aposentar, que visa preservar essas pessoas, mas mesmo assim existe a possibilidade de extinção da regra 86/96, ou seja, acabaria a aposentadoria integral. Na regra de transição a intenção é não permitir que homens com menos de 62 e mulheres com menos de 57 se aposentem.

Até lá, será mantida na regra atual. Abaixo, segue tabela de alíquota de contribuição do INSS:

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2019
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento

ao INSS

até R$ 1.751,818%
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,729%
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%

Mas vale lembrar que essa proposta de Reforma da Previdência ainda passará por análise e votação do Congresso, podendo sofrer alterações de propostas e regras e ainda não está aprovada.