Perguntas frequentes sobre Cota do PIS

Perguntas frequentes sobre Cota do PIS

Veja perguntas e respostas sobre Cota do PIS

As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cota do PIS.

Quem pode sacar as Cotas do PIS de acordo com a MP 813/2018 convertida em Lei? É possível ter mais de uma cota?

Trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo de cotas na conta individual de participação, O pagamento ocorrerá conforme calendário divulgado.

Cada trabalhador tem direito a apenas uma cota.

Quais são os canais exclusivos para atender os trabalhadores?

O canal exclusivo é a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além de opção específica na Central de Atendimento ao Cidadão – 0800 726 0207, opção 2.


Quais os documentos necessários para o saque das Cotas do PIS de acordo com a MP 813/2018 convertida em Lei?

Documento oficial de identificação com foto e número NIS.

Quando poderei realizar o saque das Cotas do PIS de acordo com a MP 813/2018 convertida em Lei?

O pagamento das cotas do PIS será realizado conforme calendário divulgado.

Se eu não sacar a Cota do PIS, conforme calendário, poderei sacar depois?

Sim. Após 28 de setembro de 2018 para realizar o saque deverá atender um dos critérios estabelecidos na Lei, quais sejam:

  • ​Aposentadoria
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

Posso sacar apenas uma parte da Cota do PIS?

Não. O saque é realizado de forma integral.

​Como solicito o Cartão do Cidadão e como cadastro a Senha Cidadão?

O Cartão do Cidadão poderá ser solicitado nas agências da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão 0800 726 0207. É necessário ter endereço válido no Cadastro da Caixa. Para que o atendimento seja mais rápido, tenha em mão o número do NIS.

Para cadastrar ou recadastrar a Senha Cidadão, vá até uma agência da Caixa. Também há a opção de fazer a senha em uma casa lotérica. Para isso, inicie o atendimento por telefone 0800 726 0207.

Posso fazer o saque em qualquer lugar do Brasil?

Sim, em qualquer canal de atendimento da Caixa.

​Como faço para sacar a Cota do PIS no exterior?

Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.

​Onde consulto o número do NIS?

O número do NIS pode ser consultado nos seguintes documentos:

  • ​no Cartão do Cidadão
  • nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga
  • na página de identificação da nova Carteira de Trabalho
  • no extrato do seu FGTS impresso.

O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada/conjunta?

Não e nem há previsão para crédito em conta conjunta. O crédito em conta será realizado em contas individuais, corrente ou poupança.

​Como sacar a Cota do PIS de pessoa falecida?

Dirija-se até uma agência Caixa com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido.
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
  • Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional — caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
  • Documento de identificação do sacador.

​Se eu sacar até 29 JUN 2018 terei direito a receber a remuneração anual?

Não. As regras do fundo do PIS/PASEP regulam que a remuneração das cotas é feita tendo como base no saldo existente no dia 30/06, desta forma os cotistas que sacarem até o dia 29 JUN 2018 não terão direito à remuneração anual, pois estarão com seus saldos zerados no dia 30 JUN 2018.

Estou empregado, posso sacar?

Sim, desde que cumpra os requisitos para saque das cotas do PIS.