Veja perguntas e respostas sobre Cota do PIS
As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cota do PIS.
Quem pode sacar as Cotas do PIS de acordo com a MP 813/2018 convertida em Lei? É possível ter mais de uma cota?
Trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo de cotas na conta individual de participação, O pagamento ocorrerá conforme calendário divulgado.
Cada trabalhador tem direito a apenas uma cota.
Quais são os canais exclusivos para atender os trabalhadores?
O canal exclusivo é a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além de opção específica na Central de Atendimento ao Cidadão – 0800 726 0207, opção 2.
Quais os documentos necessários para o saque das Cotas do PIS de acordo com a MP 813/2018 convertida em Lei?
Documento oficial de identificação com foto e número NIS.
Quando poderei realizar o saque das Cotas do PIS de acordo com a MP 813/2018 convertida em Lei?
O pagamento das cotas do PIS será realizado conforme calendário divulgado.
Se eu não sacar a Cota do PIS, conforme calendário, poderei sacar depois?
Sim. Após 28 de setembro de 2018 para realizar o saque deverá atender um dos critérios estabelecidos na Lei, quais sejam:
- Aposentadoria
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Posso sacar apenas uma parte da Cota do PIS?
Não. O saque é realizado de forma integral.
Como solicito o Cartão do Cidadão e como cadastro a Senha Cidadão?
O Cartão do Cidadão poderá ser solicitado nas agências da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão 0800 726 0207. É necessário ter endereço válido no Cadastro da Caixa. Para que o atendimento seja mais rápido, tenha em mão o número do NIS.
Para cadastrar ou recadastrar a Senha Cidadão, vá até uma agência da Caixa. Também há a opção de fazer a senha em uma casa lotérica. Para isso, inicie o atendimento por telefone 0800 726 0207.
Posso fazer o saque em qualquer lugar do Brasil?
Sim, em qualquer canal de atendimento da Caixa.
Como faço para sacar a Cota do PIS no exterior?
Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.
Onde consulto o número do NIS?
O número do NIS pode ser consultado nos seguintes documentos:
- no Cartão do Cidadão
- nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho
- no extrato do seu FGTS impresso.
O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada/conjunta?
Não e nem há previsão para crédito em conta conjunta. O crédito em conta será realizado em contas individuais, corrente ou poupança.
Como sacar a Cota do PIS de pessoa falecida?
Dirija-se até uma agência Caixa com os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal válido.
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional — caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
- Documento de identificação do sacador.
Se eu sacar até 29 JUN 2018 terei direito a receber a remuneração anual?
Não. As regras do fundo do PIS/PASEP regulam que a remuneração das cotas é feita tendo como base no saldo existente no dia 30/06, desta forma os cotistas que sacarem até o dia 29 JUN 2018 não terão direito à remuneração anual, pois estarão com seus saldos zerados no dia 30 JUN 2018.
Estou empregado, posso sacar?
Sim, desde que cumpra os requisitos para saque das cotas do PIS.