Veja o que muda com a Nova Proposta da Previdência para quem está se aposentando
A PEC, Proposta de Emenda a Constituição, que prevê futuras alterações nas aposentadorias tem causado várias discussões pelo país a fora. E muitos ainda não sabem como vai ficar após a efetivação da proposta, que já foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, mas que ainda precisa passar pelo plenário da Câmara para o 2º turno de votação, para depois ser encaminhada ao Senado Federal. Veja o que muda com a Nova Proposta da Previdência para quem está se aposentando.
Quem mais tem se preocupado com as mudanças da Reforma da Previdência são os contribuintes que estão prestes a se aposentar, e ainda não entenderam todas as alterações da Nova Previdência. Estes não sofrerão alterações, pois possuem direitos adquiridos, e poderão se aposentar pelo regime atual ou, se preferi, pode optar pelo proposto na PEC. O trabalhador manterá o direito de dar entrada no seu requerimento de aposentadoria pelos critérios que estão valendo hoje. O direito adquirido vale independentemente de o trabalhador ingressar com o pedido de aposentadoria antes ou depois das mudanças nas regras da Previdência.
Novas idades, tempo de contribuição e alíquota
É preciso entender que as principais mudanças ocorridas na proposta são referentes a idade mínima, o tempo de contribuição e a alíquota de contribuição. Veja no quadro abaixo:
Mulheres
- 62 anos de idade
- Mínimo de 15 anos de contribuição
Homens
- 65 anos de idade
- Mínimo 15 anos de contribuição
OBS.: Para atingir 100% do benefício, homens terão que contribuir por 40 anos e mulheres, 35. Ao atingir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, recebe-se 60% da média salarial.
Já a alíquota de contribuição vai ser de acordo com as faixas de salário, de maneira similar ao que acontece com o Imposto de Renda:
Pelo INSS
- Até um salário mínimo: 7,5%
- De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
- De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
- De R$ 3.000 até o limite do INSS (atualmente R$ 5.839,45): 14%
- Não haverá cobrança adicional nas faixas salariais acima do teto do INSS.
Regime dos Servidores Públicos Federais
- Para quem recebe até um salário mínimo: 7,5%
- De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
- De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
- De R$ 3.000 ao teto do INSS (R$ 5.839,45): 14%
- Do teto a R$ 10.000: 14,5%
- De R$ 10.000 a R$ 20.000: 16,5%
- De R$ 20.000 a R$ 39.000: 19%
- Acima de R$ 39.000: 22%
No caso da aposentadoria rural, a idade passará para 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, com 15 anos de contribuição. E nas pensões por morte, o valor será 50% do salário do assegurado mais 10% para cada dependente menor, até o limite de 100%. Quem já recebe pensão não sofrerá nenhuma alteração.