Terceiro lote de contas inativas foi liberado dia 12/05
Superando as expectativas do governo mais de 90% das pessoas fizeram o saque de suas contas inativas. Liberado o terceiro lote de contas inativas e o dinheiro está liberado para quem faz aniversário no mês 6, 7 e 8. A própria Caixa Econômica Federal fará uma divulgação sobre horários de abertura das agências. Alguns trabalhadores passaram noite na fila para pode realizar seu saque. Os trabalhadores que possuem até 3.000,00 reais também poderão retirar seu dinheiro nas casas lotéricas e caixas eletrônicos mais precisa ter o cartão cidadão. Se o valor for superior, esse terá que comparecer ao banco portando documento de identificação carteira de trabalho ou alguma comprovação de rescisão do contrato. Muitas são as dúvidas de quem tem direito ao saque:
O que é uma conta inativa?
Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. São contas de FGTS de contratos de trabalho encerrados até 31/12/2015.
Quem pode sacar o FGTS de contas inativas?
Todo trabalhador que teve um contrato de trabalho finalizado até 31/12/2015 e tenha saldo nesta conta.
Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa também poderá sacar?
Sim, desde que o desligamento do emprego tenha sido feito até 31/12/2015.
É possível sacar o FGTS de um emprego atual?
Não. Apenas saques de contas inativas estão liberados.
É possível ter mais de uma conta inativa?
É possível sim porque o contrato do trabalhador com carteira assinada possui uma conta no FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015.
Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa também poderá sacar?
Sim, desde que o desligamento do emprego tenha sido feito até 31/12/2015.
Pessoas que já faleceram também possuem o direito de sacar o dinheiro de sua conta inativa, as regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador. Caso a família não possua inventário, é necessário ir até o INSS e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Para saber sobre saldo e se você tem direito ao saque, você poderá acessar o site http://www.fgts.gov.br/. Para isso o trabalhador deve ter em mãos o número do PIS e uma senha chamada Senha Cidadão, essa senha você poderá criar na hora que estiver no site.
O extrato informa os dados cadastrais e os lançamentos realizados na conta nos últimos seis meses. Saldo e extrato de contas vinculadas, inclusive as inativas, também são informados na página. Pela internet, é possível conferir o extrato no site do FGTS.
Fique atenta a tabela estipulada pelo FGTS, assim você saberá a data correta para saber quando poderá fazer sue saque.
Calendário é o seguinte:
- – Saque em março para trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro.
- – Saque em abril para trabalhadores que nasceram em março, abril e maio.
- – Saque em maio para trabalhadores que nasceram em junho, julho e agosto.
- – Saque em junho para trabalhadores que nasceram em setembro, outubro e novembro.
- – Saque em julho para trabalhadores que nasceram em dezembro.
Vale lembrar que o último dia para o saque pata todos é 31 de julho, a partir dessa data não será possível mais o saque dessas contas inativas.
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Elaine Rezende