FGTS dividirá lucros com trabalhadores

Autor

Márcia

FGTS dividirá lucros com Trabalhadores

FGTS dividirá lucros com trabalhadores a partir de 31 de agosto

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, disponibilizará o lucro de R$ 6,23 bilhões no ano de 2017, e a boa notícia é que esse valor será dividido entre as 258 milhões de conta abertas do fundo. Entenda como o FGTS dividirá lucros com trabalhadores a partir de 31 de agosto referente ao ano de 2017.

Por lei, metade do valor dos lucros do FGTS deve ser dividido entre os trabalhadores, e em 2017, o lucro total foi de R$ 12,46 bilhões. O valor será creditado na conta dos trabalhadores em 31 de agosto. Esse valor será dividido entre todas as contas ativas e deve ficar em torno de R$ 38,00 por conta. Mas vai depender do valor que cada trabalhador tiver em saldo, ou seja, o rendimento será de 1,72% em cima do valor na conta em 31 de dezembro de 2017. Sendo que cada trabalhador receberá R$ 17,2 para cada 1 mil em conta naquela data.

Segundo o Conselho Curador do FGTS, todo ano esse procedimento é feito, já que está baseado em lei, e em 2017 foi distribuído 7,2 bilhões.

Quais são as regras do valor do FGTS dividido em 2018

Todo ano, do valor total do lucro do FGTS, metade deve voltar para os trabalhadores, com base no valor que cada um tinha na conta do FGTS em 31 de dezembro d ano anterior. Essa divisão é proporcional ao saldo na data.

Para quem já sacou o FGTS em 2018, terá direito a receber, com base no valor que ele tinha na data mencionada. Para saber o valor, o trabalhador deve consultar na Caixa Econômica Federal a partir de 31 de agosto.

Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Tarragó Moura Neto, declarou ao Portal G1, “É a segunda vez que o fundo distribuiu metade do seu resultado e pelo segundo ano consecutivo que, em função da distribuição dos resultados, as contas do FGTS rendem acima da inflação”.

Além dessa informação, o Governo liberou o FGTS para compra de órteses e próteses para trabalhadores com deficiência a partir de 15 de agosto. Valendo para pessoas que tenhas deficiências definitiva ou temporária e que tenham orientação médica. Para isso, o interessado deverá entregar a Caixa Econômica Federal o laudo, o documento de identificação e comprovante de vínculo empregatício.