Fique por dentro de todas as informações e entenda a Proposta de Reforma da Previdência
Foi apresentada nesta quarta-feira, 20, a Proposta de Reforma da Previdência com detalhamento de todos os itens que sofrerão alterações. O texto entregue pelo Presidente da República para votação na Câmara, foi apresentada pelo secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Fizemos um passo a passo para que você fique por dentro de todas as informações e entenda a Proposta de Reforma da Previdência.
Entenda a Reforma da Previdência
A proposta prevê idade mínima e tempo de contribuição, sendo divididos da seguinte forma.
Idade mínima exigida:
- Trabalhadores Privados Urbanos – 62 anos para Mulheres e 65 para os Homens
- Trabalhadores Privados Rurais – 60 anos para Mulheres e 60 anos para os Homens
- Professores – 60 anos para Mulheres e 60 anos para os Homens
- Policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos – 55 anos para Mulheres e 55 anos para os Homens
Tempo mínimo de contribuição:
- Trabalhadores Privados Urbanos – 20 anos para Mulheres e 20 para os Homens
- Servidores Públicos – 25 anos para Mulheres e 25 para os Homens
- Trabalhadores Rurais – 20 anos para Mulheres e 20 anos para os Homens
- Professores – 30 anos para Mulheres e 30 anos para os Homens
- Policiais civis, federais – 25 anos para Mulheres e 30 anos para os Homens
- Agentes penitenciários e socioeducativos – 20 anos para Mulheres e 20 anos para os Homens
Entenda a idade mínima em detalhes
A partir da transição, a idade mínima para aposentadoria será de 62 para mulheres e 65 para os homens, com no mínimo 20 anos de contribuição.
Atualmente o trabalhador pode se aposentar com 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, independentemente da idade que tenha, salvo a alteração do fator previdenciário. Na Proposta de Reforma da Previdência está previsto acabar com a aposentadoria exclusivamente pelo tempo de contribuição.
Entenda a Regra de Transição da Reforma da Previdência:
Serão três tipos de regras de Transição, e o trabalhador poderá escolher a mais benéfica e vantajosa.
Regra de Transição 1 – Tempo de contribuição + idade – parecida com a fórmula atual 86/96, que deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, sendo aumentado um ponto a cada ano.
- Homens – 96 pontos (35 anos de contribuição) – Deve alcançar 105 pontos até 2028
- Mulheres – 86 pontos (30 anos de contribuição) – Deve alcançar 100 pontos até 2033
Regra de Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima – A idade mínima deverá ser 62 para mulheres e 65 para os homens, após o período de transição, que irá durar 8 anos para ele e 12 anos para ela, começando com:
- Homens – 61 anos
- Mulheres – 56 anos
Regra de Transição 3 – Tempo de contribuição – Nesta regra, quem estar a 02 anos para completar o tempo de contribuição, 30 e 35, e o valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Além disso, haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Exemplo subjetivo:
- Homens – Se faltar 2 anos para se aposentar, o trabalhador deve contribuir com 04 anos;
- Mulheres – Se faltar 1 ano para se aposentar, o trabalhador deve contribuir com 02 anos;
Cálculo da aposentadoria com a Reforma da Previdência
A partir dessa reforma, o trabalhador só terá 100% do beneficio se contribuir 40 anos. Começando com 60% vai aumentando 2% a cada ano de contribuição, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo. Abaixo segue a tabela do percentual de valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição:
- Contribuir 20 anos – aposenta com 60% do beneficio
- Contribuir 21 anos – aposenta com 62% do beneficio
- Contribuir 22 anos – aposenta com 64% do beneficio
- Contribuir 23 anos – aposenta com 66% do beneficio
- Contribuir 24 anos – aposenta com 68% do beneficio
- Contribuir 25 anos – aposenta com 70% do beneficio
- Contribuir 26 anos – aposenta com 72% do beneficio
- Contribuir 27 anos – aposenta com 74% do beneficio
- Contribuir 28 anos – aposenta com 76% do beneficio
- Contribuir 29 anos – aposenta com 78% do beneficio
- Contribuir 30 anos – aposenta com 80% do beneficio
- Contribuir 31 anos – aposenta com 82% do beneficio
- Contribuir 32 anos – aposenta com 84% do beneficio
- Contribuir 33 anos – aposenta com 86% do beneficio
- Contribuir 34 anos – aposenta com 88% do beneficio
- Contribuir 35 anos – aposenta com 90% do beneficio
- Contribuir 36 anos – aposenta com 92% do beneficio
- Contribuir 37 anos – aposenta com 94% do beneficio
- Contribuir 38 anos – aposenta com 96% do beneficio
- Contribuir 39 anos – aposenta com 98% do beneficio
- Contribuir 40 anos – aposenta com 100% do beneficio
Aposentadoria Rural
Na Aposentadoria Rural, a mudança ocorre basicamente na idade e tempo de contribuição, sendo 60 anos para homes e mulheres=s, com contribuição mínima de 20 anos.
Aposentadoria dos Servidores Públicos
Para os Servidores públicos a idade mínima de aposentadoria será igual à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. Porém o tempo mínima de contribuição será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
Aposentadoria dos Professores
Para os professores serão necessários 60 anos de idade com 30 anos e contribuição, porém os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
Aposentadoria para Deputados Federais e Senadores
A proposta prevê 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, com 30% de pedágio para cada ano que faltar. Hoje o parlamentar se aposenta com 60 anos de idade mínima para homens e mulheres e 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar. Os novos deputados e senadores recém-eleitos estarão automaticamente no novo regime geral.
Pensão por morte
A pensão por morte teve alteração no seu valor, a partir da Proposta de Reforma da Previdência o valor será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%, de acordo com o número de dependentes tiver, sempre respeitando o teto, que hoje é de R$ 5.839,45. Já em casos de acidentes de trabalho, a proposta prevê o pagamento de 100%.
Outra proposta de mudança é referente ao pagamento do FGTS pelo empregador, que não seria mais obrigado a pagar os 40% de multa quando o empregado já estiver aposentado.