Entenda a Proposta da Nova Previdência

Autor

Márcia

Entenda a Proposta da Nova Previdência

Entenda o que muda com a Proposta da Nova Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, a Proposta da Nova Previdência, mas muitos contribuintes possuem dúvidas sobre como será daqui para frente e o que de fato mudará na aposentadoria. A proposta do Governo Federal, encabeçada pelo Ministro Paulo Guedes, tem uma expectativa de economia de 1 trilhão nos cofres públicos em dez anos. Esse número ainda pode mudar, de acordo com possíveis alterações no texto em aprovações posteriores. Veja abaixo o que de fato muda no pedido de aposentadoria com a Proposta da Nova Previdência, de acordo com Portal de Serviços do Governo Federal.

Como fica aposentadoria a partir da Proposta da Nova Previdência?

Para quem já é Aposentado

Para quem já é aposentado nada mudará, a Nova Previdência respeita os direitos adquiridos. Além disso, os trabalhadores que já tem direito adquirido e o tempo necessário para se aposentar, não precisa se preocupar, pois vão poder se aposentar pelas regras atuais a qualquer tempo e, se acharem mais vantajoso o novo modelo, podem escolher por ele também.

Militares

Para os militares, foi enviado para a o Congresso Nacional, uma proposta de reformulação do Sistema de Proteção Social do Militares das Forças Armadas, que prevê alterações, devido ao aumento de tempo de serviço. O tempo passará de 30 para 35 anos, contribuição de 10,5%, e o fundo de saúde de 3,5%.

Pensionistas

Para os pensionistas a mudança prevê que o beneficiário da pensão por morte poderá acumular valores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do sistema previdenciário dos servidores públicos, mas não poderá receber o valor integral dos dois benefícios. O Beneficiário poderá optar pelo mais vantajoso, aplicando-se uma redução de 20% a 80%, em faixas de remuneração, seguindo a lógica progressiva.

Pessoas com Deficiência

A PEC prevê que a pessoa com deficiência leve deve contribuir por 35 anos, já aqueles que possuírem um grau moderado contribuirá por 25 anos e os de deficiência grave por 20 anos.

Obs.: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), concedido a pessoas com deficiência. Atualmente, o BPC é concedido a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem por sua família.

Policiais Civis, Federais, Agentes penitenciários e Socioeducativo.

Os pertencentes a este grupo poderão se aposentar com 55 anos, com tempo de contribuição de 30 anos para homens e mulheres, sendo 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial (ambos os sexos).

Policiais Militares e Bombeiros

As novas regras serão as estabelecidas pelo Projeto de Lei nº 1645 (Reestruturação das Forças Armadas), enquanto lei complementar com o normativo específico para policiais e bombeiros militares não for editada.

Professores do Ensino Básico

Neste grupo, serão separados por: Rede Pública e Privada para quem já está atuando. Na rede pública, a (PEC) estabelece o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres e mantém as exigências de 10 anos de serviço público e cinco anos no último cargo. Já na rede privada, tem proposta de idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Para quem vai ingressar, comprovar 30 anos de contribuição exclusivos em função de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio, dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se pretende a aposentadoria. Além disso, será necessário ter idade mínima de 60 anos de idade.

Políticos

Os políticos são igualados na mesma categorias dos demais trabalhadores, onde poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além disso, esses políticos passam a cumprir o tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Servidores Públicos

Para os servidores públicos a idade passa a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres, já o tempo mínimo de contribuição dos servidores públicos será de 25 anos pela regra geral.

Trabalhadores em Geral

Após a aprovação, pela regra geral, homens passarão a se aposentar com idade mínima de 65 anos e mulheres, com 62 anos. Além do critério de idade, pela regra geral, será preciso atingir os seguintes tempos mínimos de contribuição para obter a aposentadoria: a) 20 anos de contribuição para os trabalhadores da iniciativa privada; e b) 25 anos para os servidores públicos. Sobre a alíquota, quem tem salário maior passará a contribuir com mais. Quem tem salário menor, com menos.

Trabalhadores Rurais

Esse foi um dos mais debatidos entre as alterações propostas pela PEC. São enquadrados como segurados especiais os produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Extrativistas e pescadores artesanais que atuam nessas mesmas condições também são classificados como segurados especiais. A idade mínima será igual para homens e mulheres, 60 anos. tempo de contribuição terá acréscimo de cinco anos, passando de 15 para 20 anos de atividade no campo. Será exigida contribuição mínima anual de R$ 600,00 por grupo familiar do segurado especial rural.