Saiba quais documentos levar ao banco para financiar um imóvel
Documentos para Financiamento de Imóveis – Quantas vezes você já pensou em sair do aluguel, entrar em um financiamento imobiliário e comprar a casa própria ainda que isso demore até 30 anos? Se falta coragem para assumir o risco de contrair uma dívida tão grande, saiba que o crédito para habitação no Brasil nunca foi tão farto, os juros tão baixos e os prazos tão longos.
Porém antes de decidir comprar a casa própria com a dinheiro dos bancos, o primeiro passo é visitar o site, entrar em contato por telefone ou ainda visitar uma agência bancária pessoalmente para simular a compra. Depois, o futuro mutuário tem que providenciar a documentação, fundamental para fechar o contrato.
Uma das etapas mais importantes no processo de aquisição de um imóvel é a verificação dos documentos necessários para financiamento imobiliário.
Para agilizar o processo, que demora entre 30 e 60 dias na média dos bancos (no Banco do Brasil, o prazo médio é de cerca de 30 dias), o mutuário contrate um despachante ou um documentarista para levantar e reunir os documentos. No entanto, esse serviço não é prestado pelo banco e custa, em média, entre R$ 450 e R$ 500 – ou seja, é um gasto extra para o comprador.
LINKS DIRETOS PARA AS PÁGINAS DE DOCUMENTAÇÃO PARA FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS BANCOS
Antes de assinar o contrato de financiamento imobiliário, é preciso apresentar uma lista de documentos. Veja abaixo quais são:
Comprador
Pessoa Física
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de renda atualizado, emitido no máximo há dois meses;
- Certidão conjunta de débitos de tributos federais;
- Certidão de nascimento ou de casamento.
Comprador que vai utilizar o FGTS na compra
- Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal;
- Carteira de Trabalho ou Extrato de FGTS;
- Extrato datado, carimbado, atualizado e original do FGTS, expedido por uma agência da Caixa Econômica Federal;
- Comprovante de residência dos últimos três meses;
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- A pessoa casada deve apresentar a última declaração do IR do cônjuge.
Comprador Pessoa Jurídica
- Contrato Social ou Estatuto Social original com todas as últimas alterações contratuais e estatutárias;
- Certidão Negativa de Débito do INSS;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF).
Vendedor
Pessoa Física
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante de estado civil;
- CPF;
- Certidão Conjunta de Débitos referentes aos tributos federais.
Vendedor Pessoa Jurídica
- Representante Legal: Documento oficial de identificação;
- Empresa Ltda. ou Firma Individual:
- Documento de constituição e alterações devidamente registradas e Certidão; Simplificada da Junta Comercial;
- Sociedade Anônima (S/A):
- Estatuto Social e Ata de Eleição da última;
- Cópia da Certidão Negativa de Débito (CND);
- Carta com assinatura reconhecida em cartório dos representantes da empresa.
Documentos extras para a venda de imóvel novo
- Registro de título de propriedade;
- Certidão negativa de ônus reais;
- Certidão negativa de IPTU;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações;
- Registro de pagamento do TCA;
- Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
- Alvará de utilização ou “Habite-se”;
- Planta baixa;
- Certidão enfitêutica;
- Opção de compra e venda preenchida;
- Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela obra.
Documentos extras para a venda de imóvel usado
- Certidões negativas de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Certidão vintenária (20 anos) com negativa de ônus atualizada;
- No caso de residência em condomínio, certidão negativa de débito condominial;
- Título de propriedade registrado;
- Certidão negativa de ônus reais;
- Cópia do boleto com o pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliação;
- Opção de compra e venda corretamente preenchida de forma legível, datada e assinada pelas partes do contrato;
- Caso o imóvel seja financiado por outro agente bancário, deve-se apresentar a declaração de saldo devedor para a nova instituição financiadora.