Saiba quais documentos levar ao banco para financiar um imóvel

Documentos para Financiamento de Imóveis

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Saiba quais documentos levar ao banco para financiar um imóvel

Documentos para Financiamento de Imóveis – Quantas vezes você já pensou em sair do aluguel, entrar em um financiamento imobiliário e comprar a casa própria ainda que isso demore até 30 anos? Se falta coragem para assumir o risco de contrair uma dívida tão grande, saiba que o crédito para habitação no Brasil nunca foi tão farto, os juros tão baixos e os prazos tão longos.

Porém antes de decidir comprar a casa própria com a dinheiro dos bancos, o primeiro passo é visitar o site, entrar em contato por telefone ou ainda visitar uma agência bancária pessoalmente para simular a compra. Depois, o futuro mutuário tem que  providenciar a documentação, fundamental para fechar o contrato.

Uma das etapas mais importantes no processo de aquisição de um imóvel é a verificação dos documentos necessários para financiamento imobiliário.

Para agilizar o processo, que demora entre 30 e 60 dias na média dos bancos (no Banco do Brasil, o prazo médio é de cerca de 30 dias), o mutuário contrate um despachante ou um documentarista para levantar e reunir os documentos. No entanto, esse serviço não é prestado pelo banco e custa, em média, entre R$ 450 e R$ 500 – ou seja, é um gasto extra para o comprador.

Quais Documentos Levar Ao Banco Para Financiar Um Imóvel

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Antes de assinar o contrato de financiamento imobiliário, é preciso apresentar uma lista de documentos. Veja abaixo quais são:

Comprador

Pessoa Física

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de renda atualizado, emitido no máximo há dois meses;
  • Certidão conjunta de débitos de tributos federais;
  • Certidão de nascimento ou de casamento.

Comprador que vai utilizar o FGTS na compra

  • Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal;
  • Carteira de Trabalho ou Extrato de FGTS;
  • Extrato datado, carimbado, atualizado e original do FGTS, expedido por uma agência da Caixa Econômica Federal;
  • Comprovante de residência dos últimos três meses;
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • A pessoa casada deve apresentar a última declaração do IR do cônjuge.

Comprador Pessoa Jurídica  

  • Contrato Social ou Estatuto Social original com todas as últimas alterações contratuais e estatutárias;
  • Certidão Negativa de Débito do INSS;
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF).

Vendedor

Pessoa Física

  • Documento oficial de identificação;
  • Comprovante de estado civil;
  • CPF;
  • Certidão Conjunta de Débitos referentes aos tributos federais.

Vendedor Pessoa Jurídica

  • Representante Legal: Documento oficial de identificação;
  • Empresa Ltda. ou Firma Individual:
  • Documento de constituição e alterações devidamente registradas e Certidão; Simplificada da Junta Comercial;
  • Sociedade Anônima (S/A):
  • Estatuto Social e Ata de Eleição da última;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito (CND);
  • Carta com assinatura reconhecida em cartório dos representantes da empresa.

Documentos extras para a venda de imóvel novo

  • Registro de título de propriedade;
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Certidão negativa de IPTU;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações;
  • Registro de pagamento do TCA;
  • Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Alvará de utilização ou “Habite-se”;
  • Planta baixa;
  • Certidão enfitêutica;
  • Opção de compra e venda preenchida;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela obra.

Documentos extras para a venda de imóvel usado

  • Certidões negativas de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Certidão vintenária (20 anos) com negativa de ônus atualizada;
  • No caso de residência em condomínio, certidão negativa de débito condominial;
  • Título de propriedade registrado;
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Cópia do boleto com o pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliação;
  • Opção de compra e venda corretamente preenchida de forma legível, datada e assinada pelas partes do contrato;
  • Caso o imóvel seja financiado por outro agente bancário, deve-se apresentar a declaração de saldo devedor para a nova instituição financiadora.