Veja como utilizar o FGTS na compra da casa própria
A maioria dos Brasileiros possui o sonho da casa própria e esse sonho pode ser realizado usando o valor que possui no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por isso veja como utilizar o FGTS na compra da casa própria.
O fundo de garantia é um depósito mensal referente a um percentual de 8% do salário do empregado. O responsável por depositar essa porcentagem é o empregador, o depósito deve ser feito no nome do empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal.
O FGTS tem o objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.
Com esse valor disponível em sua conta. Esse por sua vez poderá ser investido para a compra de sua tão sonhada casa própria.
Existem três possibilidades para o interessado usar seu FGTS:
- Você pode usar o saldo do FGTS para comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento ou o pagamento total.
- Você pode usar o saldo do FGTS para quitar sua dívida ou parte dela desde que esteja inserida no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.
- Você também pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos desde que seu contrato de financiamento seja assinado pelo Sistema Financeiro Habitação.
Resumidamente você pode utilizar seu FGTS para comprar um imóvel, quitar divida existente e diminuir taxas desde que esteja dentro dos parâmetros usados pelo Sistema Financeiro Habitação. O primeiro passo para realização de seu sonho, é você consultar seu saldo, ver quanto possui disponível para seu investimento. Feito isso, agora você precisa juntar toda documentação necessária e entregar tudo na Agência da Caixa mais próxima de sua residência.
É de responsabilidade da Caixa avaliar toda a documentação e orientar o comprador a respeito de todas as questões burocráticas.
Documentação necessária:
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Documento oficial de identificação;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
Existem também algumas condições que são exigidas para você comprador:
- O comprador deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS mesmo que seja em empresas diferentes.
- O comprador não pode ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financiamento Habitação (SFH), seja em qualquer parte do País.
- Não pode possuir outro imóvel em seu nome.
- Na data em que você solicitar o uso de seu FGTS, deve estar com as prestações de seu financiamento em dia.
- O comprador deve ser o titular no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.
Observação: O FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou aumentar seu imóvel já adquirido, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar materiais de construção e imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
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Elaine Rezende