Entenda como sacar o seu FGTS inativo na CAIXA
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS. Entenda como sacar o seu FGTS inativo na CAIXA e para fazer o saque deverá ser respeitada a tabela criada pela CAIXA:
Qual é o calendário oficial de pagamento?
Trabalhadores nascidos em Início
- Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017.
- Março, abril e maio a partir de 10/04/2017.
- Junho, julho e agosto a partir de 12/05/2017.
- Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017.
- Dezembro a partir de 14/07/2017 até 31 de julho.
O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017.
Várias são as opções de recebimento de sua conta inativa. Você pode acessar o site da CAIXA ou ligar no 0800 726 2017. Acessando o site ou ligando, você ficará sabendo o saldo, data e local mais apropriado para o saque de seu FGTS.
Informações úteis para você realizar seu saque com segurança.
- Até 3.000,00 o trabalhador poderá fazer seu saque em casas lotéricas, basta levar um documento de identificação do trabalhador, cartão do cidadão e senha.
- Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
- Crédito em conta CAIXA: os correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contas inativas).
- Agências CAIXA
- Os clientes poderão autorizar o crédito em sua conta CAIXA, caso desejem.
- Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em qualquer localidade do território nacional.
- Procure sempre as informações atualizadas que estão no site da CAIXA ou pelo telefone 0800 726 2017
- Os trabalhadores que estejam contemplados nas regras de saque na MP 763/2016 poderão usar os recursos para os fins que acharem necessário. (Trabalhadores com contas vencidas)
- Trabalhadores que tenham contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/16. Não poderão sacar o FGTS
- Não há limite. O trabalhador poderá sacar todo o valor de suas contas inativas de acordo com a MP 763/16.
A caixa está melhorando os fluxos e procedimentos operacionais para facilitar os saques do FGTS das contas inativas. Caso você tenha alguma dúvida basta acessar o site acima ou ligar.
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Elaine Rezende