Como limpar seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)

Como limpar seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)

Nome sujo? Saiba como limpar seu nome no SPC

Milhões de pessoas têm ou já tiveram o nome negativado. Quando o consumidor compra demais e não consegue pagar, seu nome é escrito na lista dos maus pagadores (SPC ou Serasa). Com isso, perde o crédito no mercado e não consegue comprar mais nada parcelado. Siga as nossas dicas para limpar seu nome. 

O que é SPC?

Significa Serviço de Proteção ao Crédito. É um local privado de informações de crédito, onde as associações comerciais e câmaras de dirigentes lojistas do país que são filiadas a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas inserem dados e trocam informações comerciais.

Como limpar seu nome no SPC

1º) Efetuando o pagamento do dívida:

Quando o consumidor for informado que existe alguma dívida em atraso, uma das maneiras para normalizar e regularizar a situação é ir até a empresa credora e efetuar o pagamento.

Após o pagamento da dívida, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e retirar o registro do CPF do consumidor.

Observação: Toda vez que houver uma citação de que há pagamentos em atraso, o consumidor pode perguntar ao lojista sobre o débito e ir ao local indicado para quitar a dívida.
Se porventura, o lojista não conseguir informar o registro de negativação, o consumidor deve procurar as SPC levando seu CPF original para realizar a consulta, sendo assim o consumidor tem o direito de buscar informações para limpar seu nome no SPC.

2º) Ação Judicial (Quando necessário):

Podem ocorrer situações em que o consumidor já tenha efetuado o pagamento da dívida e há inclusão do nome no SPC.  Nessa situação o consumidor deverá recorrer à Justiça com os comprovantes de pagamentos para iniciar uma ação judicial para retirada no nome no SPC. Desta maneira o consumidor consegue limpar seu nome no SPC.

3º) Por prescrição –  5 anos:

Ainda que o consumidor não pague a dívida, depois de 5 anos da inclusão o nome do consumidor deve ser retirado do cadastro do SPC, de acordo com o artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor.