Tire suas dúvidas sobre a Previdência e saiba como é feito o cálculo do INSS
A Previdência Social tem sido um dos assuntos mais comentados nos últimos tempo, desde que que foi lançada a proposta de reforma, cuja primeira aprovação já passou pela Câmara Federal e agora aguarda votação do Senado para ser aprovada e implantada. Por isso, reunimos aqui algumas informações para tirar suas dúvidas sobre a Previdência e sobre como é feito o cálculo do INSS.
A base de cálculo do INSS vai depender do tipo de renda e do trabalhador e o seu enquadramento. Por exemplo, hoje funciona da seguinte forma:
- Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
- Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
- Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
- MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.
Com a possibilidade de ser alterada com a Nova Previdência, para aqueles que irão se aposentar este ano nada muda. O processo continua o mesmo, e até para os que se enquadram nos próximos 10 anos estarão na regra de transição dependendo de cada caso.
Como funciona para quem paga o INSS como autônomo?
O trabalhador autônomo também pode realizar o pagamento do INSS através da guia de recolhimento, basta realizar a inscrição no NIT, ( Número de Inscrição do Trabalhador), que no final funciona como o PIS/PASEP, inclusive sendo o mesmo número.
O trabalhador autônomo pode se enquadrar em 03 categorias, de acordo com o respectivo código de identificação:
- Código 1007 – Contribuinte Individual Mensal
- Código 1104 – Contribuinte Individual Trimestral
- Código 1120 – Contribuinte Individual no Plano Simplificado (Mensal)
- Código 1147 – Contribuinte Individual no Plano Simplificado (Trimestral)
O que é o Plano de Pagamento Trimestral?
Quem optar por este sistema irá realizar três pagamento no ano, em Março, Junho, Setembro e Dezembro. O recolhimento também terá como base o salário mínimo.
O que é o Plano Simplificado?
O Plano Simplificado é aquele onde o pagamento da alíquota é menor e não permite a aposentadoria por tempo de contribuição, e somente aqueles que não prestam serviços para empresas podem aderir.
Quem nunca teve a Carteira de Trabalho assinada, antes de iniciar os pagamentos deve fazer o procedimento de inscrição. Para isso, o trabalhador pode entrar em contato com o telefone 135, ou através do site do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.