Programa-se com o calendário de saque do FGTS e PIS 2019
O calendário de saque do FGTS e PIS foi divulgado pelo Governo Federal nesta quarta, 24, e publicado do Diário Oficial da União. O limite de saque será de R$ 500 por conta, seja ativa ou inativa, e começarão a serem liberados a partir de setembro de 2019, e poderão ser sacados até março de 2020, porém a Caixa Econômica ficará responsável por essa divulgação.
Os trabalhadores que tiverem contas na Caixa Econômica Federal terão o valor depositado automaticamente, exceto, se comunicar ao banco que não deseja realizar o saque.
Locais para efetuar o saque do FGTS e PIS
O saque pode ser feito através dos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, com o Cartão Cidadão. Quem for sacar até R$ 100 pode fazer direto nas Casas Lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF. Mesmo realizando o saque, o trabalhador continua com o direito ao saque do remanescente em caso de dispensa sem justa causa.
Segundo dados divulgados pelo G1, a liberação dos saques deve abranger 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
Calendário de saque do FGTS e PIS em 2020
O calendário para 2020 será baseado no saque-aniversário, ou seja, o trabalhador poderá receber o valor correspondente na data de seu aniversário.
Saques para os aniversariantes do Primeiro Semestre de 2020
- Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Ainda não foi divulgado o calendário para os nascidos no segundo semestre de 2020, porém o Ministro da Economia informou que os saques poderão ser feitos no próprio mês de aniversário do trabalhador.
Abaixo a tabela de saque do FGTS para 2020
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até 500,00 | 50,0% | – |
de 500,01 a 1.000 | 40,0% | 50,00 |
de 1.000,01 a 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
de 5.000,01 a 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
de 10.000,01 a 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
de 15.0001 a 20.0000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.0000,00 | 5,0% | 2.900,00 |
Os saques no ano que vem terão início no primeiro dia do mês de aniversário e irá até o último dia do mesmo mês. E a ordem de pagamento para quem mais de uma conta será: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo; demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.