Saiba como calcular o tempo de aposentadoria da Nova Previdência
Essa semana o governo federal apresentou algumas mudanças que prevê algumas transições para homens acima de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. A regra permite que essas pessoas se aposentem em um prazo intermediário entre a regra atual e a nova proposta. Para o cálculo do benefício, no entanto, valerá a regra nova mesmo para quem está na fase de transição, de acordo com a Secretaria de Previdência. Pela simulação esses contribuintes receberão um benefício menor quando se aposentar. Essa nova regra ainda será submetida a uma avaliação do Congresso Nacional antes de ser colocada em vigor. A média pela regra atual será calculada por uma média de 80% dos salários maiores dos contribuintes. A nova regra prevê um cálculo pela média simples de todos os salários. A partir dessa média, serão aplicados 51% mais 1% para cada ano de contribuição, conforme a tabela abaixo. Por isso vamos ajuda-los a calcular o tempo de aposentadoria da Nova Previdência.
Na prática, a regra de transição irá impor valores de aposentadorias menores do que os que seriam conquistados pela regra atual. “Não consigo enxergar um caso em que seja mais vantajosa [a regra de transição]. O valor vai ficar sempre muito abaixo. Integral nunca mais”, critica. Em simulações com especialistas, a reportagem encontrou apenas uma situação em que o benefício seria maior na regra nova – para pessoas que se aposentam precocemente por tempo de contribuição. Nesses casos, o valor do benefício sofre um desconto elevado pelo fator previdenciário na regra atual, o que pode tornar a conta mais interessante para a aposentadoria após o pagamento do pedágio da regra de transição, explica o economista Fábio Klein, da consultoria Tendências.
As regras para o acesso à aposentadoria integral endureceram na proposta do governo e valem para os mais velhos que ainda não se aposentaram. Veja a tabela abaixo. Essas pessoas, no entanto, estão perto de se aposentar com o aposentadoria integral, possibilidade que é adiada por muitos anos na regra nova.
O governo federal defende que a reforma da Previdência é uma medida necessária para garantir a sustentabilidade das contas públicas e a própria viabilidade do sistema previdenciário no longo prazo. Segundo o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, regras de transição mais longas ou nova fórmula de cálculo apenas para os novos ingressantes no mercado de trabalho.
Veja as simulações do economista Fábio Klein, especialista em contas públicas da consultoria Tendências. A simulação considera que o cidadão se aposenta assim que completar as condições previstas na regra atual e na regra proposta pelo governo. A nova regra ainda será submetida à avaliação do Congresso Nacional.
Veja agora alguns exemplos de tempo de trabalho e aposentaria:
EXEMPLO 1
Mulher, 50 anos de idade
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 1.000
Tempo de contribuição: 10 anos
REGRA ATUAL
Quando se aposentará: em 10 anos, por idade mínima.
Valor do benefício: R$ 900
REGRA NOVA
- Quando se aposentará: em 15 anos
- Valor do benefício: R$ 760 – valor é abaixo do salário mínimo. Nesse caso, o benefício é o mínimo (R$ 880 reais).
Diferença: 5 anos a mais de trabalho e benefício 15% menor
- EXEMPLO 2
Homem, 52 anos de idade.
Renda média: R$ 5.000
Tempo de contribuição: 27 anos
REGRA ATUAL
- Quando se aposentará: em 8 anos, por tempo de contribuição.
- Valor do benefício: R$ 5.000
REGRA NOVA
- Quando se aposentará: em 12 anos
- Valor do benefício: R$ 4.500
- Diferença: Trabalhará quatro anos a mais e receberá 10% a menos
EXEMPLO 3
- Mulher, 49 anos de idade
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 4.000
- Tempo de contribuição: 29 anos
REGRA ATUAL
- Quando se aposentará: Em 1 ano, por tempo de contribuição.
- Valor do benefício: R$ 2.343
REGRA NOVA
- Quando se aposentará: em 1 ano e meio.
- Valor do benefício: R$ 3.260
- Diferença: Trabalha meio ano a mais e se aposenta com renda 40% superior
EXEMPLO 4
- Mulher, 51 anos
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000
- Tempo de contribuição: 26 anos
REGRA ATUAL
- Quando se aposentará: em quatro anos (tempo de contribuição)
- Valor do benefício: R$ 3.00
REGRA NOVA
- Quando se aposentará: em seis anos
- Valor do benefício: R$ 2.490
- Diferença: trabalhará dois anos a mais e receberá 17% a menos.
Vejam as simulações do contador Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário:
Homem, 55 anos
Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.500
Tempo atual de contribuição: 27 anos
REGRA ATUAL
Quando se aposentará: em 8 anos
Valor do benefício: R$ 2.500
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 8 anos
REGRA NOVA
- Quando se aposentará: em 12 anos
- Valor do benefício: R$ 2.250
- Quando terá direito à aposentadoria integral: em 22 anos
EXEMPLO 2
- Mulher, 50 anos de idade
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 1.000
- Tempo atual de contribuição: 20 anos
REGRA ATUAL
- Quando se aposentará: em 10 anos
- Valor do benefício: R$ 1.000
- Quando terá direito à aposentadoria integral: em 10 anos
REGRA NOVA
- Quando se aposentará: em 15 anos
- Valor do benefício: a conta prevê R$ 860, mas como valor é abaixo do salário mínimo, o benefício seria de R$ 880
- Quando terá direito à aposentadoria integral: em 39 anos
EXEMPLO 3
- Homem, 58 anos de idade
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 4.000
- Tempo atual de contribuição: 36 anos
REGRA ATUAL
- Quando se aposentará: já pode se aposentar
- Valor do benefício: R$ 3.200
- Quando terá direito à aposentadoria integral: em seis meses
REGRA NOVA
- Não se aplica neste caso. Ele já pode se aposentar nas mesmas condições atuais. Ele tem o chamado direito adquirido e fica de fora das novas regras.
EXEMPLO 4
- Mulher, 46 anos de idade
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.000
- Tempo atual de contribuição: 25 anos
REGRA ATUAL
- Quando se aposentará: em 5 anos
- Valor do benefício: R$ 1.200
- Quando terá direito à aposentadoria integral: em 9 anos
REGRA NOVA
- Quando se aposentará: em 7,5 anos
- Valor do benefício: R$ 1.860
Quando terá direito à aposentadoria integral: em 24 anos
EXEMPLO 5
- Homem, 52 anos
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 1.500
- Tempo atual de contribuição: 30 anos
REGRA ATUAL
- Quando se aposentará: em 5 anos
- Valor do benefício: R$ 1.125
- Quando terá direito à aposentadoria integral: em 9 anos
REGRA NOVA
- Quando se aposentará: em 7,5 anos
- Valor do benefício: R$ 1.320
- Quando terá direito à aposentadoria integral: em 19 anos
EXEMPLO 6
- Mulher, 55 anos de idade
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000
- Tempo atual de contribuição: 27 anos
REGRA ATUAL
- Quando se aposentará: em 3 anos
- Valor do benefício: R$ 3.000
- Quando terá direito à aposentadoria integral: em 3 anos
REGRA NOVA
- Quando se aposentará: em 4,5 anos
- Valor do benefício: R$ 2.460
- Quando terá direito à aposentadoria integral: em 22 anos.
Segundo o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, regras de transição mais longas ou nova fórmula de cálculo apenas para os novos ingressantes no mercado de trabalho limitariam o impacto da reforma da Previdência e a capacidade de garantir a sustentabilidade do INSS.
“Se as regras novas só vierem a ser aplicadas às pessoas que venham a ingressar, só vamos começar a sentir o impacto da reforma daqui a 30, 40 anos. E até lá o gasto vai estar muito elevado e não vai ter como pagar”, disse o secretário.
Segundo o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, regras de transição mais longas ou nova fórmula de cálculo apenas para os novos ingressantes no mercado de trabalho limitariam o impacto da reforma da Previdência e a capacidade de garantir a sustentabilidade do INSS.
“Se as regras novas só vierem a ser aplicadas às pessoas que venham a ingressar, só vamos começar a sentir o impacto da reforma daqui a 30, 40 anos. E até lá o gasto vai estar muito elevado e não vai ter como pagar”, disse o secretário.
Gostou? Então compartilhe na sua rede social!
Elaine Rezende