Caixa Econômica Federal volta a aceitar propostas de pró-cotista FGTS

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Elaine

Caixa Econômica Federal volta a aceitar propostas de pró-cotista FGTS

Saiba funciona o financiamento pró-cotista do FGTS pela Caixa Econômica Federal

Antes de falarmos sobre as propostas da Caixa Econômica Federal que voltou a aceitar propostas de financiamento, vou explicar sobre o FGTS. O que significa a sigla FGTS. A sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do salário do empregado, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. E a partir de agora a Caixa Econômica Federal volta a aceitar propostas de pró-cotista FGTS. O objetivo do FGTS é o de auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao FGTS desde que trabalhem dentro do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não têm direito ao FGTS os trabalhadores individuais, ou autônomos, ou seja, pessoas que não possuem vínculo empregatício. A boa notícia é que a Caixa Econômica Federal voltou a receber propostas para o financiamento da casa própria. Para entrar com o pedido você deve ter conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O financiamento pela linha Pró-Cotista pode ser contratado por trabalhadores com pelo menos 36 meses de vínculo com o FGTS. Também é preciso ter saldo na conta do FGTS de pelo menos 10% do valor do imóvel ou estar trabalhando. A taxa de juros é de 8,66% ao ano.

Quando a Caixa Econômica encerrou o pedido de propostas foi por falta de recursos. Sabe-se que a linha pró-cotista é bem mais barata depois do Minha Casa Minha Vida e a Caixa Econômica Federal possui R$ 7,54 bilhões disponíveis para o programa.

Que pode entrar com o pedido de financiamento pró-cotista?

  • Possuir, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou empresas diferentes;
  • Apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS na data da concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
  • Não ser proprietário, futuro comprador ou cessionário de imóvel residencial, pronto ou em construção:
  • No município de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
  • Não ser titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.
  • Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no atual local de domicilio nem onde pretenda fixá-lo, inclusive no PAR.

Os financiamentos contratados no âmbito do PRÓ-COTISTA contarão com cobertura securitária que contemple, no mínimo, os riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Nas operações contratadas no meio rural, fica dispensada a contratação do seguro de morte e invalidez permanente do mutuário, nos casos em que estes riscos contem com outra garantia. Os Agentes Financeiros devem respeitar a livre escolha do mutuário.

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Elaine Rezende