Aprovada pela Câmara lei de aumento da multa por distrato

Autor

Márcia

Aprovada pela Câmara lei de aumento da multa por distrato

Aguardando sanção do Presidente, foi aprovada pela Câmara lei de aumento da multa por distrato

Foi aprovado pela Câmara Federal, o projeto que aumenta a multa por distrato feito na compra de imóvel na planta. O projeto que já tinha sido aprovado pelo Senado, voltou para a Câmara com o texto original e deve ser levado para sanção do Presidente da República.

A discussão sobre o valor de multa em caso de desistência na compra de um imóvel na planta, já vinha sendo debatido na Câmara na tentava de aumentar o valor pago para as construtoras. O Chamado “Distrato Imobiliário”, foi defendido pelos deputados com a justificativa de trazer segurança jurídica para o mercado, que vem enfrentando grandes crises nos últimos anos e uma onda de desemprego.

Como era e como vai ficar

Antes, as empresas construtoras ficavam com 10% a 25% do valor já pago no imóvel, seja na entrada ou financiamento, quando o comprador desistia do negócio, o chamado distrato. A partir de agora, com a provação dessa nova lei, a construtora ficará com 50% do valor pago pelo comprador. A mudança será válida para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação, onde a construtora cria um CNPJ para o imóvel, mas o registro está no patrimônio da empresa. E nos casos em que o registro estiver em nome da construtora, a multa ficará limitada a 25%.

No mesmo projeto, ficou limitado a tolerância de 06 meses de atraso na entrega do imóvel pronto, sem acarretar no pagamento de multa para o comprador. Mas se o atraso for superior a 180 dias o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Mas se não houver multa, o valor a ser pago é se 1% do valor já pago para cada mês de atraso.

Além dessa alteração, o texto prevê a obrigação dos contratos a incluir 1 quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações de:

  • preço;
  • taxa de corretagem;
  • forma de pagamento;
  • índice de correção monetária;
  • taxas de juros;
  • consequências da quebra de contrato.

Com essas informações, ambas as partes não poderão alegar desconhecimento das condições na hora de realizar o distrato imobiliário.