Aguardando sanção do Presidente, foi aprovada pela Câmara lei de aumento da multa por distrato
Foi aprovado pela Câmara Federal, o projeto que aumenta a multa por distrato feito na compra de imóvel na planta. O projeto que já tinha sido aprovado pelo Senado, voltou para a Câmara com o texto original e deve ser levado para sanção do Presidente da República.
A discussão sobre o valor de multa em caso de desistência na compra de um imóvel na planta, já vinha sendo debatido na Câmara na tentava de aumentar o valor pago para as construtoras. O Chamado “Distrato Imobiliário”, foi defendido pelos deputados com a justificativa de trazer segurança jurídica para o mercado, que vem enfrentando grandes crises nos últimos anos e uma onda de desemprego.
Como era e como vai ficar
Antes, as empresas construtoras ficavam com 10% a 25% do valor já pago no imóvel, seja na entrada ou financiamento, quando o comprador desistia do negócio, o chamado distrato. A partir de agora, com a provação dessa nova lei, a construtora ficará com 50% do valor pago pelo comprador. A mudança será válida para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação, onde a construtora cria um CNPJ para o imóvel, mas o registro está no patrimônio da empresa. E nos casos em que o registro estiver em nome da construtora, a multa ficará limitada a 25%.
No mesmo projeto, ficou limitado a tolerância de 06 meses de atraso na entrega do imóvel pronto, sem acarretar no pagamento de multa para o comprador. Mas se o atraso for superior a 180 dias o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Mas se não houver multa, o valor a ser pago é se 1% do valor já pago para cada mês de atraso.
Além dessa alteração, o texto prevê a obrigação dos contratos a incluir 1 quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações de:
- preço;
- taxa de corretagem;
- forma de pagamento;
- índice de correção monetária;
- taxas de juros;
- consequências da quebra de contrato.
Com essas informações, ambas as partes não poderão alegar desconhecimento das condições na hora de realizar o distrato imobiliário.