Quem tem direito ao Abono Salarial?
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Muitas pessoas têm direito a receber o valor e não sabem
De tempos em tempo aparecem notícias de que milhares de pessoas não sacaram o Abono Salarial. E, de fato, muitas pessoas têm direito a esse benefício, mas não sabem e acabam deixando de ganhar uma boa grana.
Você sabe o que é o Abono Salarial?
Ele é um benefício que o governo federal dá para a alguns trabalhadores. O Abono é um valor que pode chegar a um salário mínimo, e é pago para quem preencher alguns requisitos.
Mas que requisitos são esses?
Para ter direito ao Abono Salarial você precisa:
- Ter tirado a carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
- Seu salário não pode ter sido superior a dois mínimos;
- Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias (seguidos ou não) no ano-base considerado para apuração;
- Ter os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Você poderá consultar se tem o direito ao benefício e qual o valor. A consulta pode ser feita pelo site da Caixa, pelo telefone 0800-726-0207 ou pelo Aplicativo Caixa Trabalhador.
Como eu posso sacar o meu Abono?
Se você tem o direito ao benefício, pode retirar o dinheiro de duas formas:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão e senha do Cidadão;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Fique de olho no Calendário 2022
Confira abaixo as datas de pagamento:
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
O direito ao benefício pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho e no App Caixa Trabalhador.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.